Recomendações – Submissão de Candidaturas
1. A remessa até 30 de junho do seu ensaio/peça/artigo/programa em formato pdf (ou mp4) para o email info@premiocidadaniafiscal.pt, indicando se concorre ao prémio “Estudantes” ou ao prémio “Comunicação Social“. No caso de escolher outro formato, deverá contactar a organização do prémio (pelo email acima indicado) justificando a sua opção antes da submissão:
1.1 O ensaio deverá cumprir o limite de 10.000 carateres (excluindo página de título, identificação do autor, agradecimentos, página de índice e bibliografia);
1.2 Deverá ser usado o formato de letra “Arial” (tamanho 12), com espaçamento entre linhas de 1,5. As notas de rodapé deverão usar o formato de letra “Arial” (tamanho 8);
1.3 As margens a adoptar no documento são as dadas pelo formato “normal” no Word (Superior: 2,5 cm, Inferior: 2,5 cm, Esquerda: 3 cm, e Direita: 3 cm);
1.4 As hiperligações deverão indicar o dia em foi efetuada a consulta;
1.5 As referências bibliográficas deverão usar o seguinte método: APELIDO, Primeiro nome do autor 1, Título da obra, edição, local de edição, editora, ano, páginas (caso a consulta tenha sido realizada online, deverá ser indicado o endereço do website e a data da consulta);
1.6 No caso de serem peças/artigos/programas elaborados por jornalistas, ou submetidos por órgãos de comunicação social, não se aplicam as regras referidas nos pontos anteriores, devendo ser submetida a peça conforme colocada à disposição do público (papel, digital ou vídeo), com indicação do dia em que tal sucedeu (e se possível com a indicação de endereço web para consulta).
2. O ensaio/peça/artigo/programa/projeto deverá ser acompanhado de:
2.1 Documento contendo identificação completa do autor ou autores (incluindo dados do Cartão de Cidadão), e contactos preferenciais a utilizar (telefone e email), indicando ainda que caso seja vencedor ou lhe seja atribuída uma menção honrosa permitirá à organização a divulgação pública e/ou a publicação em livro (edição da responsabilidade das entidades promotoras do “Prémio Nacional de Educação e Cidadania Fiscal”);
2.2 No caso de ser estudante deverá remeter comprovativo dessa qualidade;
2.3 No caso de ser jornalista deverá remeter comprovativo dessa qualidade; Sendo orgão de comunicação social, deverá indicar o responsável pela submissão da peça (cargo, nome e contactos), e quais os responsáveis diretos pelos artigos/programas colocados a concurso (nomes e contactos);
2.4 Declaração Anti-Plágio (conforme minuta aqui disponibilizada).
MARÇO DE 2020
A ORGANIZAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA FISCAL